AECOPS - Associação de Empresas de <br>Construção e Obras Públicas

 
 
  Em estudo revisão de leis "dispersas, contraditórias e obsoletas"  
 
 
O Governo propõe- -se rever a legislação sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) aplicada à Construção. O objectivo é edificar um quadro legal mais coerente e eficaz e, assim, aumentar as defesas contra a ainda elevada sinistralidade laboral do Sector. Para o efeito, os Ministérios da Obras Públicas e do Trabalho assinaram um despacho conjunto que cria um grupo de trabalho para levar a cabo a tarefa e que dentro de três meses deverá apresentar um relatório com as suas propostas sobre a matéria.
O anúncio foi efectuado pelo secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas no VI Congresso Internacional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que decorreu recentemente no País.
Na altura, Paulo Campos referiu que "a Construção tem contribuído em muitos aspectos para projectar uma boa imagem de Portugal e que muitas empresas portuguesas têm demonstrado possuir a capacidade técnica e a solidez financeira, bem como a competência e o dinamismo necessários, para empreender um trabalho de excelência, reconhecido tanto nacional como internacionalmente" mas, acrescentou, "a sinistralidade laboral é uma "chaga" que ainda persiste no Sector" e que "tem de ser erradicada de uma vez para sempre".
Para tanto, prosseguiu, "é indispensável desenvolver e fazer respeitar políticas públicas de natureza preventiva". Reconhecendo que "a Construção é um dos sectores de maior risco" e também "um dos que requer maior especialização e uma efectiva actuação no campo de coordenação das actividades de segurança em obra", o governante admitiu que "um dos problemas neste âmbito é de natureza legislativa". O actual quadro legal sobre SHST, o qual caracterizou como "disperso, desconexo, desadequado, contraditório, confuso e, nalguns casos, obsoleto, não é o mais adequado à realidade da Construção", concluiu.

Regimes conflituantes

Para pôr cobro a esta situação, os dois ministérios responsáveis por estas áreas determinaram uma revisão do quadro legal vigente em matéria de SHST na execução de obras, com o fim de "aumentar o seu grau de eficácia no combate à sinistralidade laboral no Sector", desde logo, mediante o "controlo rigoroso quanto ao escrupuloso cumprimento das prescrições legais".
A propósito da importância desta revisão, Paulo Campos recordou que, actualmente, a legislação sobre SHST, no que à Construção diz respeito, "conflitua com a restante legislação aplicável", designadamente com o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas e com o Código do Trabalho.
Com efeito, a legislação em vigor sobre SHST é regulamentada tanto pelo Decreto-Lei nº 441/91, parcialmente revogado pelo Código do Trabalho, que transpõe a legislação comunitária para o direito interno, estabelecendo o regime jurídico do enquadramento da STSH, como por um regime específico para a Construção, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 273/ /2003, que estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação da SHST em estaleiros temporários ou móveis, e ainda pelo Decreto-Lei nº 110/ /2000, que enquadra as condições de acesso e exercício dos técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho.
Com as questões de SHST na Construção interfere ainda um vasto e disperso conjunto de diplomas, desde "os obsoletos" Regime de Segurança na Construção Civil e Regulamento da Segurança na Construção Civil, ambos de 1958, até ao recente Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção.

A reorganização do quadro legal

Por outro lado, apesar da legislação reconhecer a especificidade do Sector e de vigorar o princípio da separação de responsabilidade entre o dono de obra, a cargo dos coordenadores de segurança, e a entidade contratante, a cargo dos técnicos de SHST, não é exigida formação específica a estes agentes, os quais têm um perfil de "formação de banda larga", que tanto lhes permite operar na Construção como em qualquer outro sector. Assim, frisa Paulo Campos, "é incongruente" reconhecer ao Sector um regime específico de SHST e ignorar esta especificidade na qualificação dos agentes.
Acresce que a fronteira entre os vários agentes é "difusa", não sendo clara a responsabilidade que cabe ao dono de obra, a quem promove, a quem executa e a quem fiscaliza.
A legislação actualmente em vigor é ainda "desadequada, porque não regula convenientemente algumas situações frequentes. A Segurança, por exemplo, não é vista como uma componente intrínseca das actividades de projecto/obra, mas como algo que é "colado" ao processo de construção", conclui o governante, para quem "é necessário reorganizar a legislação sobre SHST, integrando-a de maneira coerente com a restante legislação da Construção, evidenciando os mesmos princípios gerais, numa lógica de qualificação e de responsabilização de quem projecta, constrói e fiscaliza".
Para tanto, o Governo quer revogar a legislação dispersa e reorganizá-la do seguinte modo: criar um diploma condensando as regras gerais, através da revisão do Decreto-Lei nº 273/2003, o que implica rever o Código do Trabalho, que não deve legislar em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; criar um conjunto de normas com especificações de instalações provisórias, equipamento de protecção individual, movimentação de cargas, etc.
"Neste esforço de reordenamento deve estar bem presente a organização da responsabilidade da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho no processo de construção", diz Paulo Campos.

As medidas preconizadas

O Governo quer, assim, no plano dos empreendimentos, que "o dono de obra permaneça como "pivot" da gestão da responsabilidade da segurança", que "sejam conferidas às Obras Públicas as mesmas exigências a que são sujeitas as obras particulares" e que se "separe a responsabilidade de quem concebe e de quem executa, de molde a dar ao Plano de Segurança e Saúde (PSS) o estatuto de uma especialidade de projecto, ou seja, anteprojecto na fase anterior à obra e projecto de execução na fase de execução, sem prejuízo do seu carácter dinâmico".
Já no plano dos técnicos de segurança e coordenadores de segurança e saúde, "a qualificação deve ser tratada no âmbito da revisão em curso do Decreto nº 73/73, dado ser esta a sede própria de qualificação profissional de todos os agentes individuais do Sector, onde se arrumam e compatibilizam as suas competências para projectar, executar e fiscalizar".
Por fim, no plano das empresas, "deve reforçar-se o quadro técnico mínimo exigido para cada classe, hoje manifestamente insuficiente", os técnicos de segurança exigidos para o quadro técnico "devem satisfazer os requisitos", deve "alargar-se a obrigatoriedade das empresas, abaixo da classe 6", de possuirem no seu quadro de pessoal técnicos de segurança" e "o regime de alvarás deve estabelecer apenas o número de técnicos de segurança, higiene e segurança no trabalho, com formação de base na Construção, exigidos para cada classe".

Apelos ao Sector

Sendo estas as medidas que o Governo pensa que poderão contribuir para melhorar as condições de SHST da Construção, o grupo de trabalho criado pelo Despacho conjunto nº 257/2006, de 15 de Março, deverá apresentar um conjunto de propostas concretas com os objectivos de proceder à revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958, elaborar o novo projecto de Regulamento da Actividade do Coordenador de Segurança e Saúde em projecto de obra e durante a execução da obra, apresentar uma proposta de harmonização dos regimes sancionatórios e incluir os referenciais fundamentais sobre prevenção de riscos profissionais nos regimes de empreitadas, obras públicas, urbanização e edificação.
Mas, para que a realidade se altere de facto nesta área, o secretário de Estado das Obras Públicas apelou também ao empenho das empresas do Sector para "assimilarem uma cultura de boas práticas, proporcionando aos trabalhadores e aos quadros técnicos as oportunidades de formação e os instrumentos objectivos necessários à prossecução eficaz das suas tarefas".
No âmbito desta matéria, afirmou que "não se poderão garantir as condições de SHST na Construção sem garantir, concomitantemente, as condições globais de qualidade do Sector". Neste sentido, saudou a edição de mais um Manual de Prevenção para o Sector da Construção, uma publicação da iniciativa do Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que tem como objectivo responder às obrigações do empregador no que diz respeito à formação e informação dos trabalhadores, tal como já se encontra previsto na actual legislação laboral, bem como o estabelecimento de um protocolo entre aquele Instituto e a Universidade Autónoma de Lisboa para o desenvolvimento de um estudo sobre a sinistralidade na Construção, que conta também com a colaboração do IMOPPI-Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, da Inspecção Geral do Trabalho, da Associação Portuguesas de Seguros, da AECOPS, da ANEOP e dos sindicatos da CGTP e da UGT.
 
06/04/2006