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Registo predial em certidão permanente |
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A certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial On-line, dela constando a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel. Através deste serviço, em funcionamento desde o início do mês, é possível a qualquer pessoa aceder, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a informação em vigor respeitante a prédio(s) descrito(s). O pedido de certidão de registo predial de prédio não descrito continua a ser disponibilizado pelo serviço Certidões On-line do Portal do Cidadão, recebendo o requerente a certidão em formato papel por correio. O novo serviço está sujeito a pedido adesão, após o qual é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão on-line e que, uma vez entregue a qualquer entidade pública ou privada, equivale, para todos os efeitos, à entrega do documento em suporte papel. Ao pedido/renovação anual de subscrição efectuado on-line corresponde o pagamento de seis euros. Se o mesmo for, por seu turno, realizado num serviço de registo, pelo mesmo é devido o montante de 15 euros. Se também for promovido, via internet, um acto de registo respeitante ao imóvel identificado na certidão, esse valor é descontado no emolumento do acto de registo. |
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