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Vantagens contributivas mantêm-se este ano |
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As empresas vão continuar este ano a beneficiar de reduções da taxa contributiva para a segurança social a seu cargo, relativamente a determinados trabalhadores. Nuns casos as referidas reduções são uma mera extensão de uma medida que vigorou durante 2009, noutros traduzem-se numa novidade. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2010, de 20 de Janeiro, que cria o Programa Iniciativa Emprego 2010, as micro e pequenas empresas que empreguem trabalhadores com mais de 45 anos mantêm, no corrente ano e relativamente aos mesmos, a faculdade de descontar para a Segurança Social uma taxa reduzida em menos 3 pontos percentuais. Por outro lado e como novidade é ainda concedida à generalidade das empresas a redução em um ponto percentual da taxa contributiva a seu cargo, relativamente aos trabalhadores que auferiam o salário mínimo em 2009, assim como aos trabalhadores que recebiam salários até 475 euros em virtude negociação colectiva e cujo aumento, em 2010, seja de, pelo menos, 25 euros. Estas são as principais medidas previstas no Programa com vista à manutenção do emprego, mas que também enquadra acções em mais dois eixos.
Apoios financeiros e menos descontos
Assim e já com o objectivo de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, bem como para promover a criação de emprego e combater o desemprego, a Iniciativa prevê a concessão às entidades empregadoras de apoios financeiros directos acrescidos de benefícios, também em sede de descontos para a Segurança Social, em determinadas condições. Quem contratar, sem termo, jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, receberá 2.500 euros e beneficiará da isenção do pagamento de contribuições pelo período de 24 meses ou, em alternativa, de isenção do mesmo por 36 meses. As mesmas vantagens serão concedidas a quem contrate sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, assim como desempregados com mais de 40 anos inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses. A medida é ainda extensível a quem celebrar contratos de trabalho a termo, mas através da atribuição de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante a vigência do primeiro ano do contrato e de 65% nos anos seguintes.
Inserção de jovens
A ampliação do programa INOV a programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente do ambiente e das energias renováveis, e a criação de um programa de estágios com vantagens associadas para as entidades aderentes são outras das medidas aprovadas com eventual interesse para as empresas. Neste último caso destaca-se a atribuição de 60% da bolsa de formação às empresas que concederem estágios a desempregados sem subsídio com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou obtido uma licenciatura. Acresce a concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros e a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, pelo período de 24 meses ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário.
Produção de efeitos
A produção de efeitos das acções em causa encontra-se ainda condicionada a outras diligências, fixando o diploma em análise datas limite para o efeito: até 30 dias após sua aprovação, no que diz respeito às medidas com vista à manutenção e criação do emprego e combate ao desemprego, e final de Março, para a maioria daquelas que visam a inserção de jovens no mercado de trabalho. |
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