Reflexos do novo salário mínimo nacional no Sector
Na sequência da fixação do salário mínimo nacional em 475 euros, com efeitos desde 1 de Janeiro passado, a AECOPS alerta as empresas suas associadas para os reflexos desta condição na aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Sector.
Com efeito e embora não afectando a generalidade das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, os valores ora instituídos originam, contudo, alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII daquela convenção colectiva, cujos eventuais desajustes convém corrigir atempadamente.
Mantém-se igualmente a redução de 20% sobre a retribuição mínima mensal garantida prevista nos nºs 2 e 3 do artigo 275º do Código do Trabalho para os praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada, correspondendo este ano a 380 euros.
Recorde-se que tal redução só pode ser mantida pelo período de um ano, o qual inclui o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores, desde que documentado e visando a mesma qualificação, sendo este mesmo período reduzido para seis meses no caso de trabalhadores habilitados com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão.
 
 
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