Atrasos nos pagamentos com mora de 8%
A taxa de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas, assim como nas empreitadas de obras particulares e nos contratos de subempreitada, durante o primeiro semestre de 2010 é de 8,00%. O valor agora em vigor, note-se, é o mesmo que vigorou nos últimos seis meses do ano transacto.
Segundo o Despacho nº 597/2010 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado a 11 de Janeiro, "a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3 º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2010 é de 8,00%".
A propósito, refira-se que os utilizadores da aplicação informática da AECOPS JURMOR, com assinatura válida para o ano de 2010, receberão brevemente a versão relativa ao primeiro semestre do corrente ano.
 
 
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