Valores das classes dos alvarás sem aumento
Os valores das classes dos alvarás para o corrente ano vão manter-se inalterados, relativamente aos montantes fixados para o ano passado.
De acordo com a Portaria nº 21/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a correspondência entre as classes das habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar e que entra em vigor no próximo dia 1 de Fevereiro, a não alteração dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes deriva da "actual situação económica do sector, resultante da crise económica e financeira internacional (...) ".
Deste modo, as empresas de construção habilitadas ao exercício da actividade com alvará da classe 1 vão poder executar obras até ao valor de 166 mil euros. Os limites desses valores relativos aos alvarás até à classe 6 são, sucessivamente, o dobro dos anteriores, isto é, 332 mil euros, 664 mil euros, 1,328 milhões de euros, 2,656 milhões e 5,312 milhões de euros, respectivamente.
Quanto às restantes classes das habilitações - 7 e 8 -, os seus detentores continuam a poder executar obras cujos limites não ultrapassem, respectivamente, os 10,6 e os 16,6 milhões de euros, mantendo-se as empresas com alvará da classe 9 autorizadas a realizar empreitadas acima dos 16,6 milhões de euros.
 
 
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