Unidade de Conta fixada em 105 euros
Valor de referência criado para efeitos de custas judiciais e contra-ordenações da mais diversa natureza, nomeadamente para a determinação do montante de coimas, a Unidade de Conta (UC) encontra-se fixada, para 2010 e por um período de três anos, até 2012, em 105 euros.
O montante corresponde a um quarto do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que vigorou em 2009 (IAS = 419,22 euros; ¼ IAS = 104,80 euros), arredondado à unidade Euro.
Em 2009, o valor da UC foi de 96 euros.
 
 
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