Regulamentos municipais devem ser adaptados até Maio
As taxas municipais previstas nos regulamentos actualmente existentes que não estejam de acordo com o regime das taxas das autarquias locais são revogadas no dia 1 de Maio, salvo se, até dia 30 de Abril, aqueles diplomas forem alterados em conformidade com o mesmo.
A determinação resulta da alteração recentemente efectuada pela Lei nº 117/2009, de 29 de Dezembro, à Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que, por seu turno, aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Refira-se que o regulamento que crie taxas municipais tem de conter obrigatoriamente, sob pena de nulidade: a indicação da base de incidência objectiva e subjectiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas; a admissibilidade do pagamento em prestações.
 
 
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