Publicados CAE associados ao Código do Investimento Fiscal

Os códigos de actividade económica (CAE) correspondentes às actividades económicas previstas no âmbito do Código Fiscal do Investimento já foram publicados no Diário da República.
Os referidos CAE constam da Portaria nº 1452/2009, de 29 de Dezembro, e foram definidos por referência ao diploma que regulamenta os benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários concedidos ao abrigo do artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Benefícios Fiscais ao Investimento de Natureza Contratual).
O regime de benefícios fiscais aprovado por aquele Código, recorde-se, aplica-se a projectos de investimento produtivo, bem como a projectos de investimento com vista à internacionalização, cujo objecto deve estar compreendido nas actividades económicas previstas, por seu turno, no nº 2 do artigo 2º do anexo ao diploma que aprovou o mesmo Código.
Os CAE agora definidos relevam ainda para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 250/2009, de 23 de Setembro, que regulamenta os benefícios fiscais susceptíveis de concessão a projectos de investimento realizados até 31 de Dezembro de 2020 e que tenham em vista a internacionalização de empresas portuguesas.
 
 
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