Regime Jurídico da Reabilitação Urbana já está em vigor
Entra hoje, dia 22 de Dezembro, em vigor o novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
A nova legislação, recorde-se, foi aprovada no passado mês de Abril, mas publicada apenas seis meses depois, em virtude de ter sido suscitada a inconstitucionalidade de algumas das suas disposições, nomeadamente daquela que prevê a venda forçada de imóveis, e que acabou por não ser confirmada pelo Tribunal Constitucional
De facto, um dos instrumentos a que recorre a nova disciplina jurídica para garantir a reabilitação é precisamente o da alienação em hasta pública dos imóveis relativamente aos quais os seus proprietários não tenham realizado as obras e trabalhos ordenados. O objectivo é permitir a sua substituição por outros proprietários dispostos a levar a cabo os referidos trabalhos.
A hipótese só se verifica, no entanto, se os imóveis em questão estiverem inseridos numa área de reabilitação urbana sistemática.
Segundo o novo normativo, aos municípios compete delimitar as áreas que devem ser sujeitas a operações de reabilitação, bem como definir os objectivos da mesma e o tipo de intervenção a realizar, estando previstos dois tipos de intervenção: a reabilitação urbana simples, dirigida à reabilitação do edificado tendo em vista a reabilitação urbana de uma área; e a operação de reabilitação urbana sistemática, caso em que é dada especial relevância à vertente integrada de reabilitação do edificado, bem como à qualificação das infra-estruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização colectiva.
No caso da operação de reabilitação urbana sistemática, é delimitada a área e emitida uma declaração de utilidade pública da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes nessa zona.
Com o novo regime pretende-se, ainda, a simplificação dos procedimentos de licenciamento e comunicação prévia das operações urbanísticas promovidas nas áreas de reabilitação urbana. Por outro lado e como incentivo à realização de operações urbanísticas, o diploma prevê que os municípios criem um regime especial de taxas, bem como a atribuição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património (IMT e IMI).
 
 
Versão para Impressão
Enviar por Email
 
 
     
 
 
Para aceder às áreas reservadas necessita autenticar-se
Utilizador
Password
Desejo obter um registo
 
 
 
 
Um novo ciclo político >>>
Mais descontos para a Segurança Social a partir de 2010 >>>
Governo acolhe pretensão da AECOPS e baixa rácios de capacidade económica e financeira >>>
Salão Imobiliário de Portugal em busca da democratização >>>
Quarta linha de crédito PME com mais 600 milhões >>>
Empresas devem reclamar restituição de descontos indevidos para a Caixa Geral de Aposentações >>>
Investimentos públicos devem prosseguir com vitória do PS nas legislativas >>>