Novos modelos 3 e 10 de impostos sobre o rendimento em 2010
Os novos impressos Modelo 3 e Modelo 10, relativos às declarações de IRS e IRC, que devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010, já foram publicados no Diário da República.
A Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro, actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos, note-se, "destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes", nomeadamente dos contribuintes que não possuam a sua situação fiscal regularizada.
O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de IRS "titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10.000 euros e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados".
Por seu turno, a Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, aprovou o novo Modelo 10 do IRS e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
O Modelo 10, recorde-se, destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, sendo ainda de salientar que todos os sujeitos passivos de IRC e de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais estão "obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração".
Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, "podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".
 
 
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