Finanças esclarecem alargamento do prazo de pagamento de dívidas fiscais
O projecto de alteração legislativa que visa alargar o prazo de pagamento das dívidas fiscais só abrange valores superiores a 51 mil euros e que estejam a ser exigidos em processo de execução fiscal.
O esclarecimento é do próprio Ministério das Finanças, que, na sequência de um número significativo de pedidos de informação por parte dos contribuintes, emitiu um comunicado, no qual se aclaram alguns dos aspectos em causa com aquela medida recentemente anunciada pelo Governo.
A iniciativa, recorde-se, alarga de cinco para 10 anos o período máximo do pagamento em prestações de dívidas fiscais, abrangendo os contribuintes cujas dívidas sejam objecto de um Procedimento Extrajudicial de Conciliação ou de um Plano de Insolvência.
O máximo de prestações mensais admitido é de 120. Contudo, nenhuma prestação pode ser inferior a 10.200 euros.
Juntamente com o pedido para pagamento em prestações, o executado deve oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente, acrescenta a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), sublinhando ainda que a alteração legislativa anunciada visa aproximar o regime fiscal vigente sobre esta matéria com o regime da Segurança Social.
 
 
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