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Registo dos contratos dos trabalhadores estrangeiros |
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| Já é possível, através do novo site da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, proceder ao registo dos contratos dos trabalhadores estrangeiros, dando-se através desta via cumprimento à exigência prevista no n.º 5 do artigo 5.º do Código do Trabalho, que determina a obrigatoriedade de comunicação da celebração e cessação de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros ou apátridas. Para o efeito, as empresas deverão aceder no site www.act.gov.pt à área empregadores e proceder ao Registo de Entidade Empregadora, seguindo as instruções indicadas. |
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