Três razões na origem do chumbo das subconcessões rodoviárias
O Tribunal de Contas recusou o visto aos contratos das subconcessões do Douro Interior e da Auto-estrada Transmontana, celebrados pela Estradas de Portugal, respectivamente, com a Aenor Douro e a Auto-estradas XXI.
Na base da decisão do órgão judicial encarregue da fiscalização das receitas e das despesas públicas estarão diversas ilegalidades e irregularidades cometidas pela concessionária da rede rodoviária nacional, nomeadamente no que diz respeito ao lançamento do procedimento para a constituição das parcerias público-privadas em causa, à apreciação das propostas e consequente decisão de selecção dos subconcessionários e, ainda, embora sem particular importância, conforme se frisa nos acórdãos emitidos a respeito, na fixação do preço de fornecimento dos documentos concursais.

Estudos em falta

Em concreto e no primeiro caso, o TC relevou a ausência de declaração de impacte ambiental (DIA) antes do lançamento do procedimento, o que, sublinha, "provocou a alteração do objecto da subconcessão, com impacto na realização física do projecto e na sua dimensão financeira".
Para a entidade judicial presidida por Oliveira Martins terá sido precisamente a emissão tardia daquela autorização administrativa de natureza ambiental que conduziu, no caso da subconcessão do Douro Interior, à supressão de um dos troços inicialmente previsto - Junqueira/Pocinho - e a que, na fase de negociações, os concorrentes tivessem introduzido alterações e apresentassem propostas que se traduziram em alterações físicas e financeiras, conduzindo ao aumento dos custos de construção.
O TC levanta ainda a questão de a EP não ter procedido à realização do estudo comparador público, exigido pelo Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas (RJPPP) e demonstrativo de que a modalidade que acabou por ser escolhida era, de facto, mais adequada para a obtenção dos fins visados, que as soluções tradicionais para a realização de obras públicas.

EP ficou a perder

Já no que diz respeito à apreciação das propostas e consequente decisão de escolha do subconcessionário, o TC alega a "degradação das condições oferecidas ao concedente na fase final de negociações", contrariando as regras que a própria estabeleceu no programa de concurso e violando princípios fundamentais da contratação pública.
Com base nos elementos disponibilizados pela EP, o TC constatou que, quando comparada com a fase anterior de avaliação de propostas, a fase de negociações culminou em condições menos vantajosas para a empresa pública: os custos de construção da subconcessionária diminuíram; os pagamentos por disponibilidade a cargo do concedente aumentaram, assim como o seu esforço financeiro líquido; os pagamentos do subconcessionário ao concedente desapareceram. O TC questiona, designadamente, o desaparecimento, na fase final, da proposta inicial efectuada pelos adjudicatários ao concedente, de pagamentos no valor total de 430 milhões de euros. Estas propostas, diz o TC, contribuíram para a selecção dos adjudicatários para a fase final, pelo que, quando nesta fase tais propostas são retiradas, "este facto não pode deixar de suscitar perplexidade".
Neste caso, não colheram as justificações da EP, que gravitam, maioritariamente, em torno do agravamento das condições económicas e financeiras dos concorrentes em virtude da crise internacional, concluindo o TC que "os procedimentos adoptados não asseguram que tenha sido escolhida a melhor proposta que o mercado poderia oferecer", dado que aos concorrentes excluídos não foi concedida a oportunidade de apresentarem as suas propostas em igualdade de condições.

Peças concursais demasiado caras

Sobre a fixação do preço do fornecimento dos documentos concursais - 30 mil euros, na subconcessão do Douro Interior, e 15 mil, no caso da Auto-estrada Transmontana - o TC refuta por completo a possibilidade da sua dependência, como pretende a EP, da dimensão do empreendimento e do grau de desenvolvimento das peças do procedimento. Mas, ainda que considere ter sido, também aqui, violada a lei, que prevê que o preço da disponibilização das peças concursais deve corresponder apenas ao custo das cópias autenticadas dos correspondentes documentos, o Tribunal admite que a restrição da concorrência por esta razão terá sido "muitíssimo ténue e, portanto, muitíssimo ténue é também a possibilidade de o resultado financeiro do contrato ter sido alterado por este motivo". Aceita, por isso, que podia ser possível a concessão de visto, com recomendação à EP de, no futuro, adequar o seu comportamento à lei. Contudo, "a gravidade das demais violações que ferem o núcleo central dos valores que devem ser observados na constituição das parcerias público-privadas e nos procedimentos de negociação e de avaliação de propostas no âmbito da contratação pública e a fortíssima probabilidade de por elas ter sido alterado o resultado financeiro do contrato" não permite o visto, conclui.

AECOPS preocupada

Sem contestar a óbvia necessidade de todos os procedimentos deverem respeitar a Lei, facto, aliás, pelo qual sempre pugnou, a AECOPS está, no entanto, preocupada com as consequências extremamente negativas que estes chumbos do TC podem acarretar para as empresas do Sector.
A possibilidade de paralisação dos vários trabalhos, em curso e programados, no âmbito destas duas subconcessões, mas também das obras inseridas no âmbito de outros contratos que o TC se prepara para fiscalizar, vai, sublinha a Associação, frustrar as expectativas de inúmeras empresas, que se vêem, assim, possivelmente prejudicadas por um processo pelo qual não têm qualquer tipo de responsabilidade.
 
 
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