 |
|
Finanças esclarecem preenchimento de novos modelos de declaração do IVA |
 |
 |
 |
A Direcção de Serviços do IVA divulgou algumas instruções para o preenchimento dos novos modelos da declaração recapitulativa e da declaração periódica que os contribuintes terão de passar a enviar a partir do próximo dia 1 de Janeiro. As referidas declarações, recorde-se, foram aprovadas na sequência da adopção das novas regras de localização das prestações de serviços, que entram em vigor no início do próximo ano, mas também da introdução da regra inversão do sujeito passivo do IVA e de outras imposições comunitárias. Através do Oficio nº 30113, de 20 de Outubro, são dadas algumas instruções relativas à declaração recapitulativa, referente às operações intracomunitárias, quer se trate de transmissões de bens, quer se trate de prestações de serviços de carácter comunitário, designadamente no que respeita ao âmbito de aplicação e à periodicidade de envio. Por seu turno, o Oficio nº 30112, com a mesma data do documento anterior, vem explicar o preenchimento da declaração periódica do IVA agora adaptada não só às alterações introduzidas em sede de localização das operações, mas também às prestações de serviços cuja liquidação do IVA é efectuada pelo adquirente, nomeadamente no que respeita aos serviços de construção civil. A AECOPS está a preparar uma circular sobre os referidos ofícios, que será brevemente enviada às empresas associadas.
Para consultar os Ofícios em questão clique nos links a seguir: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D81E6B00-B5BE-4822-82C4-4DCEDC2509D7/0/OficCirc_30112.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/98FA292E-52A8-4A7E-B62D-CD2F2ECDF35A/0/OficCirc_30113.pdf |
|
|