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Anúncios de procedimentos ainda permitem entrega de documentos em papel |
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Alguns donos de obra continuam a publicar anúncios de procedimentos que permitem a entrega de propostas ou candidaturas em suporte papel, numa aparente contradição com a lei, que apenas facultava essa hipótese até ao passado dia 31 de Outubro.
Com efeito, no fim do mês anterior, terminou a possibilidade de as entidades adjudicantes poderem fixar no programa do procedimento que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura podiam ser apresentados em suporte papel. Consequentemente, desde 1 de Novembro último, todas as propostas passaram a ter de ser apresentadas directamente em plataforma electrónica, com excepção das inseridas no procedimento de ajuste directo. Porém, continuam a ser publicados no Diário da República anúncios de procedimentos que não têm associados meios electrónicos para o fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas, insistindo-se na aplicação da disposição transitória do Código dos Contratos Públicos, em vigor até ao passado dia 31 de Julho e entretanto prorrogada por mais três meses, e que permitia que as propostas pudessem ser apresentadas em suporte físico de papel. Dos 19 anúncios de concursos públicos publicados entre os dias 1 e 10 de Novembro, oito estão nessa situação de aparente ilegalidade. Contudo, a explicação para o facto parece residir no período de tempo que mediou a elaboração do programa de procedimento e a efectiva publicação do anúncio deste último no jornal oficial. Se assim for, é natural que nos próximos dias se continue a assistir à publicação de anúncios de procedimentos sem qualquer referência a plataformas electrónicas para entrega de propostas ou candidaturas. Para tanto, bastará que as entidades adjudicantes tenham concluído o programa do procedimento no último dia da prorrogação legal, ou seja, 31 de Outubro, reservando para mais tarde o envio para publicação do respectivo anúncio. Seja qual for a explicação para estas eventuais desconformidades cronológicas, certo é que as empresas que concorram aos procedimentos assim lançados apenas respondem às condições impostas pelos anúncios, pelo que não poderão, mais tarde e sobre que pretexto for, ser prejudicadas a qualquer título. Conforme já referido, da obrigatoriedade de apresentação de propostas em plataforma electrónica da entidade adjudicante apenas ficam de fora os procedimentos de ajuste directo, nos quais esta apresentação pode ser efectuada através de qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados. |
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