Rendas antigas também não aumentam em 2010
Tal como já era esperado, também as rendas habitacionais antigas não vão aumentar no próximo ano. Com efeito, de acordo com a Portaria nº 1379-A/2009, publicada no passado dia 30 de Outubro, o factor de correcção extraordinária das rendas habitacionais denominadas antigas, em vigor durante o próximo ano civil de 2010, será de 1,000, em todo o País, o que se traduz num aumento de 0,0%.

No ano passado, recorde-se, foram fixados aumentos para as rendas antigas de 2,8 a 4,2%, consoante o último ano de fixação da renda e os municípios do País.
O valor do coeficiente de actualização das rendas anteriores a 1979 para o próximo ano já era previsível, dada a divulgação anterior, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), da taxa de inflação média do ano terminado em Agosto, a qual foi de 0,0%. A publicação, no passado mês de Setembro, do Aviso nº 16247/2009, do INE, que veio fixar o valor do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento - em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais - para vigorar no ano civil de 2010, confirmou o seu aumento zero e, agora, a nova portaria estende as consequências da referida taxa de inflação também às rendas antigas.
Apesar de a actualização das rendas habitacionais antigas resultar da aplicação directa de um mecanismo legalmente previsto, as situações em que essa aplicação não promove a recuperação dos rendimentos perdidos, por anos consecutivos de congelamento de rendas, voltam a colocar em evidência a ineficácia e a desadequação do actual regime do arrendamento urbano e, por conseguinte, defende a AECOPS, a necessidade da sua alteração.

Contratos em regime de renda condicionada

Por outro lado, foi também publicada a Portaria nº 1379-B/2009, que vem fixar os valores unitários por m2 do preço da construção que durante o próximo ano serão de considerar para efeitos de cálculo da renda relativa aos contratos de arrendamento para habitação em regime de renda condicionada.
Com base na taxa de inflação zero, o diploma mantém os valores unitários por metro quadrado do preço da construção em vigor no corrente ano, os quais são de 741,48, 648,15 e de 587,22 euros por m2 de área útil, consoante se trate, respectivamente, das Zonas I, II e III.

Sector contesta fixação administrativa de preços

Os valores assim fixados "não possibilitam a recuperação de perdas registadas em anos anteriores, nem conduzem à sua aproximação à realidade do mercado de arrendamento".
Quem o diz é a entidade representativa do Sector a nível nacional, que tem reiteradamente manifestado a sua discordância quanto à fixação administrativa do preço de habitação por m2 para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Ainda recentemente no parecer que lhe foi solicitado pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Federação do Sector, actualmente presidida pela AECOPS, sugeriu a adopção, como indicador para a fixação daqueles valores, se não do "Índice de Custos da Construção de Edifícios, reconhecido como mais adequado, pelo menos do "Índice de Custo de Construção de Habitação Nova por Tipo de Construção", cuja variação média dos últimos 12 meses terminados em Agosto último foi de 0,9%. Deste modo, os referidos valores seriam elevados para 748,15, 653,98 e 592,50 euros por m2 de área útil.
De igual modo, a Federação defende a necessidade de se introduzir uma divisão da Zona I, atenta a excepcional pressão demográfica sentida em vários concelhos sede de distrito. Neste sentido, propôs a aplicação de coeficientes de 1,1, para os concelhos de Lisboa e Porto, e de 1,05, para os restantes concelhos da mesma zona, o que resultaria num valor por m2 de área útil de, respectivamente, 822,97 euros e 785,56 euros.


Para consultar os diplomas conexos com esta matéria, clique nos links seguintes:
dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21101/0000200003.pdf
dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21101/0000300003.pdf
dre.pt/pdf2sdip/2009/09/182000000/3811538116.pdf
 
 
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