Obras isentas de registo no SIRAPA
As dúvidas suscitadas pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos, quanto à obrigatoriedade ou não de efectuar o registo de obras no portal electrónico SIRAPA, levou a AECOPS a solicitar o parecer da entidade competente, agora recebido.
Em resposta ao pedido de esclarecimento da AECOPS sobre a interpretação a dar ao disposto no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, quanto ao registo de obras no portal electrónico SIRAPA (anteriormente SIRER), a APA - Agência Portuguesa do Ambiente afirma que: as obras particulares e públicas têm um carácter não permanente, pelo que a obrigatoriedade de registo no SIRAPA definida na lei não se aplica, do mesmo modo que o registo, a ser efectuado, sê-lo-á não por cada obra per si considerada como estabelecimento.
A APA refere ainda que os resíduos produzidos em cada uma das obras (temporárias), deverão ser declarados no estabelecimento associado à sede da empresa e/ou delegação; e que nas situações em que os trabalhos de construção e obras públicas são executados através de um consórcio, o registo dos dados no SIRAPA deverá ser efectuado por quem assumir essa responsabilidade. Neste contexto, a AECOPS aconselha que a obrigatoriedade de registo no SIRAPA conste expressamente de uma cláusula do contrato de consórcio.
Por último, a APA esclarece que é responsável pelos resíduos aquele que desenvolve a actividade produtora dos mesmos. Ou seja, o subempreiteiro em relação ao empreiteiro, é responde pelos resíduos, se não tiver transferido essa responsabilidade, à semelhança do que acontece com o empreiteiro em relação ao dono de obra.
Note-se que este entendimento da APA tem subjacente o previsto nos nºs 1 e 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 178/2006, segundo os quais a "gestão dos resíduos constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respectivo produtor", e "em caso de impossibilidade de determinação do mesmo, a responsabilidade pela respectiva gestão recai sobre o seu detentor". Assim sendo, por princípio, considera-se como responsável pelos resíduos quem desenvolve a actividade da construção, ou seja, quer os empreiteiros, quer os subempreiteiros, sem prejuízo do que estiver estipulado contratualmente, podendo tal responsabilidade ser inclusivamente do dono de obra.
 
 
Versão para Impressão
Enviar por Email
 
 
     
 
 
Para aceder às áreas reservadas necessita autenticar-se
Utilizador
Password
Desejo obter um registo
 
 
 
 
Um novo ciclo político >>>
Mais descontos para a Segurança Social a partir de 2010 >>>
Governo acolhe pretensão da AECOPS e baixa rácios de capacidade económica e financeira >>>
Salão Imobiliário de Portugal em busca da democratização >>>
Quarta linha de crédito PME com mais 600 milhões >>>
Empresas devem reclamar restituição de descontos indevidos para a Caixa Geral de Aposentações >>>
Investimentos públicos devem prosseguir com vitória do PS nas legislativas >>>