Novas regras do crédito à habitação já estão em vigor
A concessão e renegociação do crédito à habitação podem vir a tornar-se mais fáceis e menos onerosas para os particulares. Esses são, pelo menos, os principais objectivos das alterações recentemente introduzidas na matéria e que entraram em vigor no passado dia 16 de Outubro.

As novas regras consistem, essencialmente, no alargamento da disciplina legal do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, na criação da taxa anual efectiva revista (TAER), com vista a facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito, e na definição de condições para a subida dos "spreads" (margem de lucro dos bancos).
Assim sendo, os créditos paralelos, multiusos ou multi-opções contratados em simultâneo ao crédito à habitação e com ele conexos, como, por exemplo, os destinados à compra de mobiliário, passam a estar sujeitos ao regime deste último.
Por outro lado e porque é prática corrente as instituições de crédito oferecerem reduções do spread se, adicionalmente, o consumidor adquirir outros produtos e serviços, é criada a TAER. A nova taxa deve ser sempre apresentada nessas situações e destina-se a tornar os custos dos créditos mais transparentes, ao possibilitar ao consumidor apurar, pela diferença que apresentar da taxa anual efectiva, a existência ou não de vantagens nas opções que lhe são fornecidas.
Finalmente, para combater o recurso, também usual, dos bancos ao aumento do spread com base no incumprimento pelo consumidor das condições de contratação, não obstante a própria instituição permitir que essa situação se arraste por longos períodos de tempo, estabelece-se a prescrição daquelas condições um ano após a sua não verificação.
Refira-se ainda que o novo regime também aprova medidas de transparência na concessão e renegociação dos contratos garantidos pelo mesmo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, estendendo a este tipo de empréstimos a disciplina do Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto, que aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.
As novas regras constam do Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de Agosto, que alterou o Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de Março, diploma que, por sua vez, regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Para consultar os diplomas em questão, clique nos links a seguir:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/15800/0534105342.pdf;
ttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/04700/14811483.pdf;
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16400/0595705958.pdf.
 
 
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