 |
|
Empresas podem pedir correcção das matrizes prediais |
 |
 |
 |
O valor patrimonial tributário dos imóveis avaliados há mais de três anos pode estar desactualizado, em virtude das várias alterações que têm sido introduzidas na sua fórmula de cálculo. Se assim for, também se verificarão incorrecções nas matrizes prediais dos respectivos imóveis, nalguns casos com prejuízo para o sujeito passivo.
A AECOPS recorda as empresas suas associadas com bens nessa situação, que elas podem, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), reclamar de quaisquer inexactidões nas inscrições matriciais. Porém, e porque tal reclamação implica também que seja solicitada uma nova avaliação do património, a Associação alerta ainda as empresas para os riscos, nomeadamente financeiros, que podem decorrer da decisão, uma vez que, se o valor contestado se mantiver, as despesas do processo ficarão a seu cargo. Assim sendo e porque haverá casos em que a alteração das inscrições matriciais pode efectivamente resultar num benefício para o sujeito passivo e outros em que não se verificará qualquer vantagem, a AECOPS aconselha as empresas a certificarem-se, antes de solicitarem nova avaliação, que o valor patrimonial tributário está realmente desactualizado. Para a desactualização do valor patrimonial tributário dos imóveis nos últimos tempos concorrem, designadamente, a alteração da fórmula de cálculo, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor em 2007, a redução do valor médio de construção por m2, constante da Portaria nº 1545/2008, de 31 de Dezembro, e a alteração dos coeficientes de localização, constante da Portaria nº 1119/2009, de 30 de Setembro. |
|
|