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Incentivos fiscais para empresas de zonas economicamente desfavorecidas |
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O Governo definiu as áreas territoriais que a partir deste ano são consideradas regiões com problemas de interioridade e que, neste contexto, podem beneficiar de incentivos fiscais.
Consequentemente, as empresas do Sector que exerçam directamente e a título principal a sua actividade nessas localidades vão poder beneficiar das medidas previstas no artigo 43º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Entre tais medidas, destaca-se a redução da taxa de IRC, para 15% no caso de entidades já existentes, ou para 10%, durante os primeiros cinco exercícios, se se tratar de instalação de novas entidades, e deduções diversas, nomeadamente em relação a reintegrações e amortizações com despesas de investimento, encargos sociais obrigatórios e prejuízos fiscais. Do lado dos particulares, é concedida a isenção do pagamento do IMI em determinadas situações. As referidas zonas foram identificadas com base na densidade populacional, nível de produção, de rendimento e de poder de compra e constam da Portaria nº 1117/2009, de 30 de Setembro.
Para consultar a Portaria nº 1117/2009, de 30 de Setembro, e o artigo 43º do Estatuto dos Benefícios fiscais clique no links a seguir: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/19000/0701407016.pdf e http://dre.pt/pdf1sdip/2008/06/12200/0392903962.pdf |
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