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Código do Trabalho regulamentado |
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Foi publicada, no Diário da República de 14 de Setembro, a Lei n.º 105/2009, que, com efeitos a partir do dia 15 de Setembro, regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Entre outras matérias, o novo diploma vem regular a participação de menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por trabalhador-estudante, diversos aspectos sobre formação profissional, o período de laboração e a verificação de situação de doença de trabalhador. São de igual modo abordadas as prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em não pagamento pontual da retribuição, a suspensão de execuções quando o executado seja trabalhador com retribuições em mora e a informação periódica sobre a actividade social da empresa. Das matérias previstas, destaca-se a informação periódica sobre a actividade social da empresa a ser prestada anualmente através de meio informático, que abrangerá em simultâneo, de entre outras informações, remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e quadro de pessoal. Refira-se que a revogação das obrigações relativas à apresentação e arquivo do relatório anual da formação profissional, a apresentação do relatório das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, o mapa de quadro de pessoal e o balanço social, que passam a estar integradas no novo dever de informação periódica sobre a actividade social da empresa, só produzirão efeitos no início do primeiro ano abrangido por este novo regime, após publicação de portaria que aprove o respectivo modelo.
No anexo abaixo pode aceder ao texto integral do diploma em apreço.
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